Calendário fiscal: os prazos de IVA, IRS e IRC a não falhar

Falhar um prazo fiscal pode custar coimas e juros. A boa notícia é que a maioria das obrigações se repete todos os meses ou todos os anos e pode ser planeada com antecedência.
Obrigações mensais
- Até ao dia 5: comunicação das faturas emitidas no mês anterior à Autoridade Tributária.
- Até ao dia 10: declaração de remunerações à Segurança Social.
- Até ao dia 20: entrega das retenções na fonte de IRS e IRC.
- Entre os dias 10 e 20: pagamento das contribuições à Segurança Social.
IVA
A declaração periódica de IVA é mensal ou trimestral, conforme o volume de negócios do ano anterior. Na declaração mensal, a entrega é feita até ao dia 10 do segundo mês seguinte e o pagamento até ao dia 15. Na trimestral, a entrega é até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre e o pagamento até ao dia 25.
Obrigações anuais
- Modelo 10: até 20 de fevereiro.
- Relatório Único: até 15 de abril.
- IRS (Modelo 3): de 1 de abril a 30 de junho, em regra.
- Modelo 22 de IRC: até ao último dia de maio, para exercícios que coincidem com o ano civil.
- IES: até 15 de julho.
Estas datas são as habituais e podem ser alteradas ou prorrogadas. Confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A nossa página de prazos fiscais mostra os próximos prazos calculados a partir de hoje.
Informação geral, sem substituir aconselhamento personalizado. Confirme prazos e valores nas fontes oficiais.