IVA em dia e todas as obrigações fiscais sob controlo.
Apuramos e entregamos o IVA, comunicamos as faturas à Autoridade Tributária e verificamos se o regime em que está continua a ser o melhor para a sua atividade. Antes de cada prazo, avisamos.

O que está incluído
Escolha do regime de IVA
Analisamos se o regime normal, a isenção ou o IVA de caixa se ajusta à sua atividade e às suas margens.
Declaração periódica
Apuramos o imposto e entregamos a declaração, mensal ou trimestral. A periodicidade depende do volume de negócios do ano anterior.
Comunicação de faturas
Garantimos que as faturas emitidas são comunicadas à Autoridade Tributária dentro do prazo, por SAF-T ou por webservice.
Validação no e-Fatura
Verificamos as faturas pendentes no portal e classificamos as despesas para efeitos de dedução.
Faturação certificada
Apoiamos a escolha e a configuração do programa de faturação, incluindo o ATCUD e o código QR nos documentos.
Operações com o estrangeiro
Tratamos de autoliquidação, operações intracomunitárias e declaração recapitulativa, quando aplicável.
Reembolsos de IVA
Preparamos os pedidos de reembolso quando o IVA dedutível é superior ao liquidado.
Notificações e esclarecimentos
Respondemos a notificações e pedidos de esclarecimento da AT dentro dos prazos.
Para quem é
- Empresas com faturação regular
- Empresários em nome individual
- Trabalhadores independentes enquadrados em IVA
- Lojas online e negócios com vendas à distância
- Empresas com compras ou vendas a clientes na União Europeia
Documentos de que vamos precisar
- Acesso ao Portal das Finanças, por autorização ou procuração
- Faturas emitidas e recebidas do período
- Ficheiro SAF-T de faturação, se o software o gerar
- Declarações periódicas anteriores, para continuidade
- Informação sobre operações com o estrangeiro, se existirem
Como funciona
Análise do enquadramento
Confirmamos o regime de IVA, a periodicidade e as obrigações associadas à sua atividade.
Autorizações
Pedimos acesso aos portais e verificamos o estado atual das declarações.
Apuramento
Reconciliamos o IVA liquidado e dedutível e preparamos a declaração.
Entrega e pagamento
Submetemos a declaração, enviamos a guia de pagamento e avisamos da data limite.
Prazos habituais
| Quando | Obrigação |
|---|---|
| Até ao dia 5 do mês seguinte | Comunicação das faturas emitidas à AT |
| Mensal: dia 10 do 2.º mês seguinte | Declaração periódica de IVA, com pagamento até ao dia 15 |
| Trimestral: dia 15 do 2.º mês seguinte | Declaração periódica de IVA, com pagamento até ao dia 25 |
IVA e obrigações fiscais em Lisboa e outras cidades
- IVA e obrigações fiscais em Lisboa
- IVA e obrigações fiscais em Porto
- IVA e obrigações fiscais em Cascais
- IVA e obrigações fiscais em Oeiras
- IVA e obrigações fiscais em Sintra
- IVA e obrigações fiscais em Amadora
- IVA e obrigações fiscais em Almada
- IVA e obrigações fiscais em Setúbal
- IVA e obrigações fiscais em Braga
- IVA e obrigações fiscais em Coimbra
- IVA e obrigações fiscais em Aveiro
- IVA e obrigações fiscais em Faro
Perguntas sobre iva e obrigações fiscais
Qual é a diferença entre IVA mensal e trimestral?
A periodicidade depende do volume de negócios do ano anterior. Quem ultrapassa o limite legal entrega mensalmente; os restantes entregam por trimestre. Indicamos a que se aplica ao seu caso.
O que é o ATCUD?
É o código único que identifica cada documento de faturação emitido por software certificado. Tem de constar nas faturas e é gerado a partir de uma série comunicada à Autoridade Tributária.
Estou isento de IVA. Tenho obrigações a cumprir?
Sim, a isenção não elimina todas as obrigações. Dependendo do regime, continua a ter de emitir faturas com a menção legal e a acompanhar os limites de faturação. Analisamos o seu caso e dizemos o que se aplica.
O que acontece se entregar a declaração fora de prazo?
Podem existir coimas e juros, e o custo aumenta com o atraso. Se já falhou um prazo, contacte-nos: regularizamos o mais cedo possível.
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