IVA e obrigações fiscais

IVA em dia e todas as obrigações fiscais sob controlo.

Apuramos e entregamos o IVA, comunicamos as faturas à Autoridade Tributária e verificamos se o regime em que está continua a ser o melhor para a sua atividade. Antes de cada prazo, avisamos.

Calculadora, caneta e mapa de valores analisado com uma lupa

O que está incluído

Escolha do regime de IVA

Analisamos se o regime normal, a isenção ou o IVA de caixa se ajusta à sua atividade e às suas margens.

Declaração periódica

Apuramos o imposto e entregamos a declaração, mensal ou trimestral. A periodicidade depende do volume de negócios do ano anterior.

Comunicação de faturas

Garantimos que as faturas emitidas são comunicadas à Autoridade Tributária dentro do prazo, por SAF-T ou por webservice.

Validação no e-Fatura

Verificamos as faturas pendentes no portal e classificamos as despesas para efeitos de dedução.

Faturação certificada

Apoiamos a escolha e a configuração do programa de faturação, incluindo o ATCUD e o código QR nos documentos.

Operações com o estrangeiro

Tratamos de autoliquidação, operações intracomunitárias e declaração recapitulativa, quando aplicável.

Reembolsos de IVA

Preparamos os pedidos de reembolso quando o IVA dedutível é superior ao liquidado.

Notificações e esclarecimentos

Respondemos a notificações e pedidos de esclarecimento da AT dentro dos prazos.

Para quem é

  • Empresas com faturação regular
  • Empresários em nome individual
  • Trabalhadores independentes enquadrados em IVA
  • Lojas online e negócios com vendas à distância
  • Empresas com compras ou vendas a clientes na União Europeia

Documentos de que vamos precisar

  • Acesso ao Portal das Finanças, por autorização ou procuração
  • Faturas emitidas e recebidas do período
  • Ficheiro SAF-T de faturação, se o software o gerar
  • Declarações periódicas anteriores, para continuidade
  • Informação sobre operações com o estrangeiro, se existirem

Como funciona

  1. Análise do enquadramento

    Confirmamos o regime de IVA, a periodicidade e as obrigações associadas à sua atividade.

  2. Autorizações

    Pedimos acesso aos portais e verificamos o estado atual das declarações.

  3. Apuramento

    Reconciliamos o IVA liquidado e dedutível e preparamos a declaração.

  4. Entrega e pagamento

    Submetemos a declaração, enviamos a guia de pagamento e avisamos da data limite.

Prazos habituais

Datas indicativas. Confirme sempre no Portal das Finanças.
QuandoObrigação
Até ao dia 5 do mês seguinteComunicação das faturas emitidas à AT
Mensal: dia 10 do 2.º mês seguinteDeclaração periódica de IVA, com pagamento até ao dia 15
Trimestral: dia 15 do 2.º mês seguinteDeclaração periódica de IVA, com pagamento até ao dia 25
Perguntas frequentes

Perguntas sobre iva e obrigações fiscais

Qual é a diferença entre IVA mensal e trimestral?

A periodicidade depende do volume de negócios do ano anterior. Quem ultrapassa o limite legal entrega mensalmente; os restantes entregam por trimestre. Indicamos a que se aplica ao seu caso.

O que é o ATCUD?

É o código único que identifica cada documento de faturação emitido por software certificado. Tem de constar nas faturas e é gerado a partir de uma série comunicada à Autoridade Tributária.

Estou isento de IVA. Tenho obrigações a cumprir?

Sim, a isenção não elimina todas as obrigações. Dependendo do regime, continua a ter de emitir faturas com a menção legal e a acompanhar os limites de faturação. Analisamos o seu caso e dizemos o que se aplica.

O que acontece se entregar a declaração fora de prazo?

Podem existir coimas e juros, e o custo aumenta com o atraso. Se já falhou um prazo, contacte-nos: regularizamos o mais cedo possível.

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