IRS e trabalhadores independentes

IRS bem entregue e o regime certo para quem trabalha a recibos verdes.

Preparamos o seu Modelo 3, comparamos cenários de tributação e acompanhamos as obrigações de quem trabalha por conta própria, do início de atividade às declarações trimestrais à Segurança Social.

Pastas de impostos, calculadora e extratos sobre uma secretária

O que está incluído

Modelo 3 e anexos

Preparamos e entregamos a declaração com os anexos aplicáveis, como A, B, F, G, H e J, consoante os seus rendimentos.

Tributação conjunta ou separada

Simulamos as duas opções e escolhemos a que reduz o imposto do agregado.

Regime simplificado ou contabilidade organizada

Comparamos o imposto nos dois regimes, com os seus rendimentos e despesas reais, antes de aconselhar uma opção.

Início de atividade

Tratamos da declaração de início de atividade, do enquadramento em IVA e do registo na Segurança Social.

Declaração trimestral à Segurança Social

Preparamos a declaração de rendimentos nos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

Pagamentos por conta

Calculamos os pagamentos por conta e ajudamos a planear a tesouraria ao longo do ano.

Deduções e benefícios fiscais

Revemos despesas de saúde, educação, habitação e outras, para que não perca deduções a que tem direito.

Correções e reclamações

Se já entregou e encontrou um erro, preparamos a declaração de substituição ou a reclamação.

Para quem é

  • Freelancers e profissionais liberais
  • Prestadores de serviços com recibos verdes
  • Quem acumula trabalho por conta de outrem com atividade independente
  • Particulares com rendimentos de várias categorias
  • Residentes com rendimentos obtidos no estrangeiro

Documentos de que vamos precisar

  • Acesso ao Portal das Finanças
  • Recibos e faturas emitidos no ano
  • Comprovativos de despesas que não estejam no e-Fatura
  • Informação sobre rendas, mais-valias e rendimentos do estrangeiro, se existirem
  • Dados do agregado familiar e dependentes

Como funciona

  1. Recolha de informação

    Pedimos o essencial: rendimentos, despesas relevantes e composição do agregado.

  2. Simulação

    Calculamos o imposto em vários cenários e explicamos as diferenças em números.

  3. Entrega

    Submetemos o Modelo 3 dentro do prazo e enviamos o comprovativo.

  4. Acompanhamento

    Avisamos dos pagamentos por conta e das declarações trimestrais ao longo do ano.

Prazos habituais

Datas indicativas. Confirme sempre no Portal das Finanças.
QuandoObrigação
De 1 de abril a 30 de junhoEntrega da declaração Modelo 3 de IRS, em regra
Janeiro, abril, julho e outubroDeclaração trimestral à Segurança Social dos trabalhadores independentes
Julho, setembro e dezembroPagamentos por conta, quando aplicáveis
Após a liquidaçãoPagamento do imposto ou recebimento do reembolso, nas datas da nota de liquidação
Perguntas frequentes

Perguntas sobre irs e trabalhadores independentes

Como escolho entre regime simplificado e contabilidade organizada?

Depende dos rendimentos e das despesas reais. Com poucas despesas, o regime simplificado costuma ser mais simples. Com despesas elevadas, a contabilidade organizada pode reduzir o imposto. Simulamos os dois cenários com os seus números antes de recomendar.

Estou no primeiro ano de atividade. Há alguma isenção?

Os trabalhadores independentes beneficiam, em regra, de isenção de contribuições para a Segurança Social nos primeiros 12 meses de atividade. Confirmamos as condições no seu caso e explicamos o impacto depois desse período.

Posso entregar o IRS em conjunto com o meu cônjuge ou unido de facto?

Sim. A tributação conjunta ou separada é uma opção. Simulamos as duas e escolhemos a mais favorável ao agregado.

Já entreguei o IRS e encontrei um erro. Posso corrigir?

Sim. Pode entregar uma declaração de substituição dentro do prazo legal ou apresentar reclamação. Analisamos o caso e tratamos do processo.

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