Rendas, mais-valias e alojamento local com o imposto calculado à partida.
Antes de arrendar, vender, comprar ou abrir um alojamento local, calculamos o imposto de cada cenário. Depois tratamos das declarações e das obrigações que se seguem.

O que está incluído
Rendimentos prediais
Analisamos a tributação das rendas, a opção entre taxa autónoma e englobamento, e as despesas que pode deduzir.
Mais-valias imobiliárias
Calculamos a mais-valia na venda e analisamos exclusões e reinvestimento, quando aplicáveis.
Alojamento local
Explicamos o enquadramento fiscal, o regime de tributação, o IVA, e as obrigações declarativas.
Registo Nacional de Alojamento Local
Orientamos sobre o registo e a manutenção da informação, em articulação com o município.
IMI, IMT e AIMI
Explicamos o impacto destes impostos na compra, na detenção e na venda de imóveis.
Contratos de arrendamento
Apoiamos a comunicação do contrato à Autoridade Tributária e a emissão de recibos de renda eletrónicos.
Obras e despesas
Identificamos as despesas de conservação, condomínio e outros encargos que podem reduzir o rendimento tributável.
Pessoa singular ou sociedade
Comparamos a detenção do imóvel em nome próprio ou através de uma sociedade, com impostos e custos de cada opção.
Para quem é
- Proprietários e senhorios com um ou mais imóveis
- Anfitriões de alojamento local
- Quem vai vender ou comprar um imóvel
- Herdeiros de imóveis
- Investidores que estão a ponderar uma sociedade imobiliária
Documentos de que vamos precisar
- Caderneta predial e certidão do registo predial
- Contratos de arrendamento e recibos de renda
- Escritura de compra e dados do valor de aquisição
- Faturas de obras e despesas do imóvel
- Registo de alojamento local e plataformas de reservas, quando aplicável
Como funciona
Análise do imóvel e do objetivo
Percebemos o que pretende fazer: arrendar, vender, comprar ou explorar em alojamento local.
Simulação fiscal
Calculamos o imposto em cada cenário e comparamos custos e benefícios.
Execução
Tratamos das comunicações, registos e declarações necessários.
Acompanhamento
Mantemos o registo de rendimentos e despesas e entregamos as declarações do ano.
Prazos habituais
| Quando | Obrigação |
|---|---|
| De 1 de abril a 30 de junho | Declaração Modelo 3 de IRS, com os anexos F e G, em regra |
| Ao longo do ano | Emissão de recibos de renda eletrónicos e registo dos pagamentos |
| Após a compra ou a conclusão de obras | Declaração do imóvel para efeitos de IMI |
| Antes de vender | Simulação da mais-valia e do reinvestimento |
Imobiliário e alojamento local em Lisboa e outras cidades
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Perguntas sobre imobiliário e alojamento local
Como são tributadas as rendas que recebo?
Por regra, as rendas estão sujeitas a uma taxa autónoma, mas pode optar pelo englobamento no IRS. Simulamos as duas hipóteses e dizemos qual é mais favorável no seu caso.
Pago imposto se vender a minha casa?
Pode haver mais-valia tributável. Existem regimes de exclusão e de reinvestimento para a habitação própria e permanente em certas condições. Calculamos o impacto antes de vender.
O alojamento local exige contabilidade organizada?
Depende do enquadramento do titular e do volume de rendimentos. Comparamos o regime simplificado e a contabilidade organizada antes de aconselhar.
É obrigatório emitir recibo de renda eletrónico?
Sim. Os senhorios têm de emitir recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças. Podemos fazê-lo por si todos os meses.
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